TJSP - 0000653-89.2022.8.26.0435
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 19:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
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16/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
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25/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB 127809/SP), Carolyne Covissi Ferreira (OAB 468938/SP) Processo 0000653-89.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Antonio Trevizan Filho - Reqdo: Atria Veículos Ltda. - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.608,00 (cinco mil, seiscentos e oito reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do orçamento e com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Observações: (I) Para o caso de pedido de gratuidade (ressalvado pedido já apreciado), deverá o interessado, no ato de interposição do recurso ou contrarrazões, exibir as duas últimas declarações completas de imposto de renda.
Em caso de dispensa na declaração por isenção, junte a parte comprovantes de rendimentos, salário ou benefício, de dois meses anteriores ao requerimento, ciente da repercussão jurídica em caso de sonegação de informações ao fisco; (II) Não sendo o caso de gratuidade, o valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e nº 15.855/2015, poderá ser encontrado por meio de meros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na hipótese de condenação será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) na hipótese de condenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em caso de improcedência, será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Publique-se, dispensado o registro (Provimento CG 27/2016).
Intimem-se. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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29/12/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 10:30
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 15:11
Conciliação infrutífera
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01/11/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 11:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/11/2022 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 02:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2022 10:03
Expedição de Carta.
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29/07/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 10:02
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/11/2022 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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20/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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