TJSP - 0000351-13.2023.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
13/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:00
Ato ordinatório
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gean Wendrel dos Santos Nascimento (OAB 348423/SP) Processo 0000351-13.2023.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Monteiro Lima Lemos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fl. 13).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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