TJSP - 0003938-05.2017.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Freddy Lourenco Ruiz Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Hernandes Garcia Junior (OAB 346996/SP) Processo 0003938-05.2017.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Anderson Rodrigo da Silva -
Vistos.
No que toca à pena de multa em relação ao acusado ANDERSON, o Ministério Público pleiteia a extinção da punibilidade, tendo em vista a hipossuficiência do sentenciado, de acordo com Julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade (Tema Repetitivo 931, revisado, r. decisão de 24 de novembro de 2021).
Assim, nos termos da r. manifestação do órgão ministerial de págs. 403/405, a qual peço licença para adotar como fundamento de decidir, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANDERSON RODRIGO DA SILVA, quanto à pena de multa.
Comunique-se, por ofício, ao r.
Juízo de Direito das Execuções Criminais por onde tramita o processo de execução do(a) sentenciado(a).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:37
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/04/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:53
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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