TJSP - 1021938-21.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 19:16
Expedição de Carta.
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30/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Carvalho Pereira (OAB 284624/SP) Processo 1021938-21.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Santiago da Silva -
Vistos.
Uma vez que a autora afirma não ter qualquer débito com a ré, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para o fim de determinar a remoção da negativação, via Serasajud.
Providencie-se.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/08/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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