TJSP - 1008458-53.2023.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 10:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
08/04/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:26
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/01/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 12:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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27/09/2023 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP) Processo 1008458-53.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia de Queiroz Ferreira Lima -
Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária à autora.
Anote-se. 2) Havendo indícios de que o débito não tem suporte fático, diante dos fatos articulados na inicial, afirmando a autora não ter havido contratação a justificar o débito lançado pela parte requerida, não é caso de manutenção de apontamento em órgão de restrição ao crédito, diante dos conhecidos gravames que decorrem da "negativação".
Evidentemente, instaurado o contraditório, sendo outra a situação, poderá ser revista a decisão (com retomada da negativação), mas, até ulterior decisão judicial, esse o quadro a prevalecer.
Por conseguinte, concedo a tutela de urgência a fim de que o nome da autora seja excluído do órgão de restrição ao crédito mencionado na inicial.
Expeça-se o necessário. 3) Cite-se a parte requerida [via portal digital] para oferta de contestação em quinze dias úteis, advertida de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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