TJSP - 0005761-29.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela Vellasco (OAB 216903/SP) Processo 0005761-29.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Viscaldi Silva - Vistos etc.
Caroline Viscaldi Silva moveu ação contra Allianze Comercial Ltda Me.
Todavia, existe obstáculo processual para prosseguimento.
Ocorre que, apesar de terem sido realizadas várias diligências, inclusive pelo sistema informatizado, não foram encontrados bens penhoráveis e, não obstante intimado, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando o processo paralisado por mais de 30 dias.
Dessa forma, tem aplicação o disposto no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que essa norma é plenamente aplicável às execuções de títulos judiciais.
Nesse sentido o Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais- FONAJE. "ENUNCIADO 75 A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)".
Note-se que a medida é exclusivamente processual, não afetando a existência do crédito reconhecido em sentença.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 15:06
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:01
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 20:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:04
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 17:12
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 17:11
Protocolizada Petição
-
08/11/2021 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2021 21:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 20:39
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 16:48
Expedição de Carta.
-
31/03/2021 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2021 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2021 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 22:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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