TJSP - 1002309-74.2023.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 06:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otaviano Valentim Maciel Filho (OAB 389309/SP), Paulo Rogerio Esposito (OAB 410410/SP) Processo 1002309-74.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo Juvito - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, em especial porque a parte autora afirma ser proprietária do imóvel, o que, em que pese a holerite juntada, faz presumir ter propriedades em seu nome; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e deeventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos trêsmeses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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