TJSP - 0006013-25.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 11:54
Expedição de documento
-
14/11/2024 11:51
Transitado em Julgado
-
21/02/2024 13:06
Expedição de documento
-
21/02/2024 13:03
Documento Juntado
-
15/01/2024 07:07
Publicação
-
12/01/2024 11:05
Expedição de documento
-
12/01/2024 00:47
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 21:02
Publicação
-
11/01/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:46
Conclusos
-
11/01/2024 10:15
Expedição de documento
-
11/01/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
10/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:27
Petição Juntada
-
09/01/2024 16:36
Conclusos
-
09/01/2024 14:56
Petição Juntada
-
04/12/2023 08:18
Expedição de documento
-
04/12/2023 08:18
Ato ordinatório
-
22/11/2023 02:00
Publicação
-
21/11/2023 20:54
Expedição de documento
-
21/11/2023 20:54
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 17:31
Enviada ao Tribunal
-
20/11/2023 05:35
Remetidos os Autos
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17/11/2023 17:05
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
17/11/2023 02:22
Ato ordinatório
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16/11/2023 11:52
Conclusos
-
16/11/2023 11:51
Expedição de documento
-
26/10/2023 02:55
Publicação
-
25/10/2023 05:55
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:49
Conclusos
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23/10/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Eliana Suriani (OAB 129849/SP) Processo 0006013-25.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Eliana Suriani, Marcia Eliana Suriani, Marcia Eliana Suriani, Fernanda Cecilia Fuzatto de Moraes -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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