TJSP - 1002334-87.2023.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/11/2024 14:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:46
Julgada Procedente a Ação
-
02/02/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 19:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Issa (OAB 392141/SP) Processo 1002334-87.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Barbosa da Silva -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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