TJSP - 1002335-72.2023.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:45
Petição Juntada
-
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:53
Documento Juntado
-
13/09/2024 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:17
Remetido ao DJE
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12/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2024 05:27
Petição Juntada
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11/06/2024 14:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/06/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 15:14
Contrarrazões Juntada
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15/03/2024 05:41
Contrarrazões Juntada
-
27/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 19:35
Apelação/Razões Juntada
-
20/02/2024 19:06
Petição Juntada
-
20/02/2024 16:35
Apelação/Razões Juntada
-
30/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:06
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 13:48
Julgada Procedente a Ação
-
25/01/2024 10:44
Conclusos para Sentença
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25/01/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
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22/12/2023 17:25
Especificação de Provas Juntada
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13/12/2023 05:30
Réplica Juntada
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28/11/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 10:46
Remetido ao DJE
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28/11/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2023 05:34
Contestação Juntada
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08/11/2023 13:11
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:53
Remetido ao DJE
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12/09/2023 19:58
Carta Expedida
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12/09/2023 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:45
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Issa (OAB 392141/SP) Processo 1002335-72.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Barbosa da Silva -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:52
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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