TJSP - 1001026-89.2018.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 09:20
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:07
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:31
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Regina Martins Ferrari (OAB 135924/SP) Processo 1001026-89.2018.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Rodrigues Alves -
Vistos.
DECISÃO/OFÍCIO 1.
Em cumprimento à Sentença/v.
Acórdão, DETERMINO o seguinte: 1.1.
Cópia desta decisão vale como ofício à EADJ para implantação do benefício em favor da parte autora Paulo Rodrigues Alves, RG. nº 20414540-SSP-SP, CPF.
N. *99.***.*10-01, residente no(a) Sitio São Mateus, 000, Propriedade Gilson das Neves Andrade, Palmeirinha - CEP 15290-000, Buritama-SP.
Fica estipulado o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação.
Em caso de descumprimento desta determinação, com fundamento nos artigos 139, inciso IV, 297, 300, 497, 500 e 637, todos do Código de Processo Civil, fica estabelecida a multa diária R$ 100,00, que será revertida em favor da(s) parte(s) autora(s), e será contada a partir da ciência da(s) parte(s) requerida(s).
Além disso, haverá responsabilização pessoal (por ato de improbidade administrativa) do servidor do INSS pelo não cumprimento da ordem no prazo, tendo em vista que o descumprimento desta determinação poderá gerar prejuízos aos cofres públicos em eventual execução da multa (vide art. 10 da Lei 8.429/1992 Lei de improbidade administrativa).
Acrescente-se, ainda, que o descumprimento de ordem judicial denota o desrespeito à ordem constitucional e deslealdade às instituições, constituindo também ato de improbidade administrativa (vide art. 11 da Lei 8.429/1992).
Na hipótese de descumprimento da determinação e/ou de execução da multa por atraso, fica desde já determinada a extração de cópias e envio dos documentos ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Cópia desta decisão vale como ofício para que seja observado o disposto na súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 1.2.
Com a informação de implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar o cálculo do valor devido à parte autora, nos termos do art. 526, do Código de Processo Civil, e do art. 361-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2.
Apresentado o cálculo, abra-se vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 dias, sendo que a concordância imprimirá celeridade no pagamento/recebimento, conforme item abaixo. 3.
Caso a parte autora apresente sua concordância, fica dispensado o retorno dos autos para homologação, devendo esta apresentar a regularidade do seu CPF, bem como o demonstrativo relativo ao RRA (Resolução 458/2017, com alterações trazidas pela Resolução 670/2020, ambas do Conselho da Justiça Federal), devendo ainda, trazer as informações constantes dos itens 54, 55, 56, 57, 58 e 59, do ofício requisitório, nos moldes do extrato que poderá ser verificado em Cartório.
Observando-se a Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal e o Comunicado 02/2018 UFEP, preenchidos os requisitos legais pelo interessado, fica desde já autorizada a Secretaria Judicial autorizada a expedir o que for necessário, sem necessidade de retorno dos autos à conclusão.
Fica dispensada, também, a formal citação do INSS para os fins previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte autora.
Nesses casos, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo elaborado pelo INSS.
Após, aguarde-se o efetivo pagamento.
Considerando o quanto decidido na questão de ordem que modulou os efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferida nas ADIS nº 4.357 e 4.425, desnecessária a intimação da fazenda pública devedora para prestar informação sobre a existência de débitos líquidos e certos para compensar (art. 100, § 10 da CF).
Int. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/01/2021 01:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/01/2021 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/01/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2020 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/02/2020.
-
23/09/2019 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2019 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2019 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2019 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/08/2019 07:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2019 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2019 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2019 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 18:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2019 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2019 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2019 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2019 18:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2019 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2019 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:04
Juntada de Ofício
-
02/04/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 15:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2019 21:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2019 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2019 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2019 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 17:07
Juntada de Ofício
-
19/12/2018 14:08
Expedição de Ofício.
-
14/08/2018 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2018 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2018 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2018 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2018 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2018 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 17:42
Conclusos para despacho
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01/06/2018 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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