TJSP - 1007849-16.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:55
Expedição de documento
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25/11/2024 14:32
Transitado em Julgado
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22/04/2024 22:20
Ato ordinatório
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09/03/2024 00:44
Publicação
-
08/03/2024 05:39
Remetidos os Autos
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07/03/2024 13:18
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 11:51
Documento Juntado
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16/02/2024 10:54
Documento Juntado
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29/01/2024 17:00
Expedição de documento
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29/01/2024 01:08
Remetidos os Autos
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26/01/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 13:50
Conclusos
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25/01/2024 16:49
Petição Juntada
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12/01/2024 16:00
Expedição de documento
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11/01/2024 21:01
Publicação
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11/01/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
10/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:37
Conclusos
-
09/01/2024 15:26
Petição Juntada
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09/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
12/12/2023 09:53
Expedição de documento
-
12/12/2023 09:53
Ato ordinatório
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01/12/2023 18:44
Expedição de documento
-
01/12/2023 18:44
Protocolizada Petição
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01/12/2023 16:28
Enviada ao Tribunal
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30/11/2023 02:02
Publicação
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29/11/2023 01:54
Publicação
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29/11/2023 00:51
Remetidos os Autos
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28/11/2023 17:13
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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28/11/2023 11:05
Conclusos
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28/11/2023 11:02
Expedição de documento
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28/11/2023 00:52
Remetidos os Autos
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27/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:26
Conclusos
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25/11/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Marçal dos Santos (OAB 276186/SP) Processo 1007849-16.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eraldo Farha Braga -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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