TJSP - 1035788-07.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 11:32
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 19:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 18:29
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
05/12/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 05:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/11/2023 04:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 07:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/10/2023 07:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 06:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/09/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 06:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) Processo 1035788-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliana Campos Redondo, Diogo Redondo Junior - Nomeio os(a) requerentes DIOGO REDONDO JUNIOR e LILIANA CAMPOS REDONDO, acima qualificado(a), como curadores provisórios do(a) interditando(a).
Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Há nos autos elementos que tornam provável a alegação de incapacidade do requerido, circunstância que justifica, portanto, a adoção de medidas que objetivem salvaguardar o seu patrimônio.
Os requerentes, filhos do requerido, sustentam, ainda, que seu genitor estaria sendo vítima de maus tratos na companhia de seu atual companheira, postulando, assim, a remoção imediata daquele para residência da requerente (filha).
Alegam, porém, que não obstante a dificuldade de locomoção e comunicação, o requerido estaria no gozo de suas faculdades mentais.
Neste cenário, considerando que remoção compulsória do requerido é medida de extrema gravidade, mostra-se necessário, antes da sua eventual adoção, que seja a questão devidamente elucidada, inclusive, por meio de visita profissional ao interditando, objetivando apurar as condições em que lhe estão sendo prestados os cuidados.
Diante do exposto CONCEDO em parte as tutelas de urgência para determinar o bloqueio de 50% dos ativos financeiros sob a titularidade do requerido, pelo sistema SISBAJUD, para que sejam depositados em conta judicial, cabendo aos curadores provisórios postular, quando necessário, o soerguimento de valores necessários ao atendimento das necessidades de vida do curatelado.
Defiro, também, o bloqueio de transferência de veiculos automotores de propriedade do interditando, pelo sistema RENAJUD.
INTIME-SE a requerida para que tenha ciência quanto aos termos da presente ação, e também para que permita o acesso dos requerentes ao interditando, na residência em que se encontra, para que sejam apuradas e atendidas as suas necessidades de vida.
DETERMINO, com urgência, a expedição de OFICIO ao CRAS do Município de Campinas, para que preste atendimento ao interditando em seu domicilio, informando a este juízo acerca das condições de habitabilidade e os cuidados que estão sendo prestados ao idoso.
Sem prejuízo daquela providência, encaminhe-se ao Setor Técnico desta Comarca, também com urgência, para que providencie estudo social no domicilio do interditando.
Providenciem os requerentes a juntada aos autos da documentação atualizada que comprove a propriedade e o valor venal dos bens em nome do requerido.
Prazo de 20 dias.
Deverá a parte autora juntar aos autos, caso ainda não tenha feito, os documentos pessoais do(a) interditando(a), em especial, cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento, e dos documentos pessoais (RG e CPF).
Prazo de 20 dias.
Providencie a parte autora que postula o exercício da curatela a juntada de certidões dos distribuidores cível e criminal relativas à sua pessoa.
Prazo de 20 dias.
Designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia 07 de NOVEMBRO de 2023, às 15:00 horas, a ser realizada mediante videoconferência.
Os advogados das partes devem fornecer os e-mails para encaminhamento do link de acesso à audiência, que será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, apresentando os endereços eletrônicos dos advogados e das partes.
Incumbe aos advogados, para facilidade de comunicação em caso de eventual intercorrência, apresentar nos autos, além do endereço eletrônico (e-mail), também número de telefone para contato pelo escrivão.
As informações deverão ser prestadas mediante peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias.
Para ingressar na audiência, no horário agendado, deverá ser utilizado o link de acesso que será encaminhado no e-mail informado.
Salienta-se a necessidade de checar a pasta de mensagens de spam do e-mail para averiguar se a mensagem não foi encaminhada indevidamente àquela.
Informações quanto ao uso do aplicativo podem ser encontradas no link:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1599058872586.
Caberá aos advogados instruir corretamente as partes sobre o uso do aplicativo, conforme link de acesso acima informado.
Tratando-se de processo que tramita em segredo de justiça, fica vedada eventual divulgação do conteúdo da audiência a terceiros, sob as penas da lei.
CITE-SE e INTIME-SE o interditando para comparecimento à audiência de entrevista judicial (videoconferência), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, para fins de dispensa da realização da entrevista.
Observo que havendo informação na certidão do Oficial de Justiça quanto a impossibilidade de locomoção do interditando, deverão os autos serem encaminhados com vista ao Ministério Público e retornarem conclusos para ulterior deliberação, em especial para eventual dispensa da entrevista.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista.
Não sendo constituído advogado pelo(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do CPC, fica desde logo nomeado como curador especial o Defensor Público que oficia neste juízo, abrindo-se oportuna vista dos autos para manifestação.
Caso a parte autora esteja representada nos autos pela Defensoria Pública, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública para indicação de profissional conveniado para exercer o múnus da curadoria especial do(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil.
Faculta-se à parte que apresente a resposta aos quesitos ofertados pelo Ministério Público por intermédio do médico que assiste o(a) interditando(a), apreciando-se oportunamente a possibilidade de dispensa da perícia médica.
Prazo de 30 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:51
Audiência de interrogatório #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 14:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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