TJSP - 1005159-77.2023.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Fabiano de Queiroz Wagner (OAB 132057/SP), Newton Pietraroia Neto (OAB 334954/SP), Luciana Rodrigues Saldanha (OAB 361162/SP) Processo 1005159-77.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jeferson Marques Molico - Reqdo: Brasmeg Transportes Ltda - É necessária a produção de prova testemunhal para a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como para que o réu comprove eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquele.
Por tais fundamentos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 24 de outubro de 2023, às 16 horas.
A audiência será realizada de forma VIRTUAL, através de VIDEOCONFERÊNCIA, ou seja, pela INTERNET, sem necessidade do comparecimento pessoal ao prédio do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Na verdade, o Provimento nº 2.564/2020 do Conselho Superior da Magistratura, conjugado com o Comunicado Conjunto nº 581/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, determinaram a realização de audiências por videoconferência, através da utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, conforme Comunicado nº 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça.
Aliás, o Provimento nº 2.651/2022, do Conselho Superior da Magistratura, confirmou a continuidade das audiências por videoconferência ou mistas..
Eis o MANUAL de utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, fornecido pelo Tribunal de Justiça, que pode ser encontrado no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf": "A participação na sessão de julgamento remota pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da sessão remota a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams.
Juntamente com o e-mail do agendamento da sessão de julgamento remota é disponibilizado um link para acessar à sala virtual da sessão.
Basta clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em Em vez disso, ingressar na Web.
Clicar em Ingressar agora.
Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados.
Eles ficam localizados na barra de menu exibida na janela.
Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando (isso evitará que seu microfone capte ruídos desnecessários do seu ambiente como, por exemplo, barulho de carros e buzinas).
Para alternar entre habilitado e desabilitado basta clicar sobre o ícone.
Caso a participação na sessão de julgamento remota for se dar a partir de um celular, com acesso à internet, o link para acesso à sessão remota poderá ser visualizado conforme imagens de visualização que podem variar de acordo com o modelo do aparelho. É possível que, ao acessar a sessão de julgamento remota no dia e horário agendados, você permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Na janela será exibida a informação de que Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve.
Assim que chegar o seu momento de participar da sessão de julgamento remota, um participante do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada.
Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a sessão de julgamento remota, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do magistrado".
Informo que o "link" para acessar a sessão virtual da audiência é o seguinte: https://me-qr.com/9OulJkx0.
Ou através do "QR-Code": .
No dia e horário agendados, as partes, seus advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual, clicando no LINK Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, conforme acima explicado.
Na oportunidade, deverão estar na posse de documento de identificação civil com fotografia, de preferência RG ou CNH e Carteira da OAB.
A parte ou testemunha que não possuir condições tecnológicas para participar do ato processual virtual ou não tiver o conhecimento necessário para acessar o "link" ou "QR-Code" de acesso à audiência por videoconferência, deverá COMPARECER PRESENCIALMENTE ao Juizado Especial Cível da Comarca de São Vicente, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP, para participar da audiência em sala do Poder Judiciário, destinada às pessoas desprovidas de acesso à internet.
Outrossim, observo o seguinte: Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que NÃO ESTEJA assistida por advogado e haja requerimento para intimação pessoal das testemunhas, a serventia deverá providenciar o necessário.
Ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que ESTEJA assistida por advogado, CABERÁ AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, conforme previsão do artigo 455, "caput", do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme previsão do § 1º deste mesmo artigo.
Ademais, observo que a inércia na realização da intimação acima referida importará em desistência da inquirição da testemunha, conforme disposição do § 3º da mesma norma.
Por fim, nos termos do artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; Caso a testemunha seja servidor público ou militar, ainda que tenha sido arrolada por parte que ESTEJA assistida por advogado, DEVERÁ SER REQUISITADA PELA VIA JUDICIAL ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, na forma do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015.
O autor deverá ser advertido das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência de instrução.
Já o réu deverá ser advertido das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à audiência de instrução, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. -
24/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 07:50
Expedição de Carta.
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23/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
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08/05/2023 02:25
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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