TJSP - 1053513-51.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 05:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Oliveira (OAB 259003/SP) Processo 1053513-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdete Bispo de Melo -
Vistos.
Considerando a certidão retro, tem-se que o(a) autor(a) não cumpriu a determinação de fls.28/29 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial.
Cuidando-se de direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida.
Posto isto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC.
Após o trânsito, intime-se a(o) ré(u) nos termos do artigo 331, § 3º do NCPC.
A extinção do feito não afasta o recolhimento da taxa judiciária.
Isso porque efetivamente ocorridos fato gerador ao recolhimento (distribuição da petição inicial) e, ainda, atividade jurisdicional com apreciação de pedido formulado pela parte autora.
Aguarde-se por 15 dias o recolhimento das custas.
No silêncio, inscreva-se a dívida.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:44
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/06/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/05/2023 09:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2023 00:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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