TJSP - 1003197-87.2021.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique dos Santos (OAB 287897/SP), Maristela Assis dos Santos (OAB 338705/SP), Jeferson dos Reis Guedes (OAB 346702/SP) Processo 1003197-87.2021.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arildo Pereira dos Santos - Reqdo: Fátima Youssef Khalil Hammoud - É necessária a produção de prova testemunhal para a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como para que o réu comprove eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquele.
Por tais fundamentos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 26 de outubro de 2023, às 14 horas.
A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP.
Intimem-se as partes e eventuais advogados.
O autor deverá ser advertido das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência de instrução.
Já o réu deverá ser advertido das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à audiência de instrução, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Certifique a serventia se o rol de testemunhas já foi juntado aos autos pelas partes, observando-se o seguinte: Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que NÃO ESTEJA assistida por advogado e haja requerimento para intimação pessoal das testemunhas, a serventia deverá providenciar o necessário; Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que ESTEJA assistida por advogado, CABERÁ AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, conforme previsão do artigo 455, "caput", do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme previsão do § 1º deste mesmo artigo.
Ademais, observo que a inércia na realização da intimação acima referida importará em desistência da inquirição da testemunha, conforme disposição do § 3º da mesma norma.
Por fim, nos termos do artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; Caso a testemunha seja servidor público ou militar, ainda que tenha sido arrolada por parte que ESTEJA assistida por advogado, DEVERÁ SER REQUISITADA PELA VIA JUDICIAL ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, na forma do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015.
No entanto, caso o rol de testemunhas ainda não tenha sido juntado aos autos, intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhados de no máximo três testemunhas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
26/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:42
Protocolizada Petição
-
14/12/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 14:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2021 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2021 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2021 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2021 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2021 10:08
INCONSISTENTE
-
26/03/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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