TJSP - 0015623-98.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Paulo Evangelista (OAB 306443/SP), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR) Processo 0015623-98.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coutinho, de Bortolo, Mota & Vignotto – Advogados Associados - Exectdo: Cdmad Construções Ltda. - Me -
Vistos.
Fls.76: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
Providencie o(a) executado(a) o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS - 1% do valor da satisfação da execução, observado o valor mínimo equivalente a 5 UFESP's e o valor máximo equivalente a 3.000 UFESP's (artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/2003), no prazo de 05 dias, caso já não tenha recolhido ou não seja beneficiário(a) da justiça gratuita.
No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ.
Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/08/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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