TJSP - 1005212-74.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto José Guimarães Prates (OAB 215022/SP) Processo 1005212-74.2023.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Francieli Letícia Baroni, Eloá Vitória Baroni Ribeiro -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2.
Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada (fl. 11), corroborada com os documentos de fls. 21/22, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
Indefiro o pedido de guarda provisória formulado pela parte autora, uma vez que na condição de genitora da menor já é titular do poder familiar.
Além do mais, o contraditório deve ser respeitado, uma vez que a ação é direcionada ao pai, que também é titular do poder familiar, não havendo notícia de qualquer prejuízo para a criança ou notícia de que esteja em situação de risco. 4.
Eventual regime provisório de visitas será, se o caso, fixado após a apresentação de contestação nos autos. 5.
Em razão da ausência de prova documental nos autos quanto aos rendimentos auferidos pelo réu, fixo, por ora, os alimentos provisórios em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, a partir da citação.
Apresente a parte autora os dados bancários para depósito dos alimentos que deverá ser efetuado todo dia 10 de cada mês.
Oficie-se à empregadora do réu (fl. 7) para que efetue os descontos dos alimentos em folha de pagamento e deposite-os na conta bancária a ser indicada nos autos, remetendo ao Juízo, ainda, cópia dos três últimos holerites/comprovantes de pagamento de salário ao requerido. 6.
Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia, ficando, ainda, intimado a apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé.
Na mesma oportunidade, não havendo apresentação espontânea por parte do requerido acerca de seus rendimento, fica também deferida a solicitação de seus 03 (três) últimos holerites, caso indicada nos autos a sua empregadora. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 8.
Dê-se ciência ao M.P. 9.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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