TJSP - 1023504-78.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:19
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 05:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP) Processo 1023504-78.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hapag-lloyd Aktiengesellschaft -
Vistos.
O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Já o art. 311 do CPC/2015, que trata da tutela de evidência, dispõe que: Art. 311.
A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III se tratar de pedido reipersecutório fundando em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Na hipótese dos autos, para qualquer das hipóteses, os requisitos legais não se encontram presentes, como se percebe da simples leitura das quatro hipóteses.
O réu ainda nem foi citado, afastado o inciso I supra.
Não há menção sequer à súmula vinculante ou julgamento de recurso repetitivo no STJ.
Não se trata de direito real como previsto no inciso III.
A matéria pode não ser só de direito, o que afasta o ultimo inciso do artigo 311.
Cite-se o réu, por carta, com as advertências legais, para que conste o feito, no prazo legal, sob pena de revelia.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005267-61.2022.8.26.0002
Banco Bradesco Financiamento S/A
Ecototal Coletores Industria e Comercio ...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 11:39
Processo nº 0009639-18.2021.8.26.0451
Banco do Brasil S/A
Igor Linconl Siviero
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2021 15:06
Processo nº 1006401-87.2023.8.26.0132
Monica da Silva Adami
Joao Henrique Adami
Advogado: Marcela Filippelli Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 13:30
Processo nº 1002867-83.2023.8.26.0408
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vera Lucia Franciscatte Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 11:34
Processo nº 1002132-94.2023.8.26.0361
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Marcos Jose de Toledo
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 10:40