TJSP - 1053800-58.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Gabriel Hatoun Filho (OAB 155944/SP), Monique Lopes Matias (OAB 424994/SP) Processo 1053800-58.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dias Pastorinho S/A Comércio e Indústria -
Vistos. 1) A princípio, verifica-se que os fatos descritos na petição inicial (fls. 02 ) não se coadunam com o teor do auto de infração juntado a fls. 59, pois a alegação reproduzida na inicial (fls. 02) refere-se a "...
Instrumento de pesagem não automático (IPNA) apresentando erros superiores aos máximos permitidos...", enquanto o auto de infração aponta a seguinte irregularidade: "Instrumento de pesagem não automático (IPNA) com plano de selagem violado".
Em que pese a controvérsia fática acima apontada, analisando detidamente os documentos a fls. 58-84 e 95, não diviso verossimilhança do direito alegado, pois o Poder Judiciário não é instância recursal dos atos praticados pela Administração Pública. É claro, tal premissa não isenta a atuação diante de máculas procedimentais que violam princípios estabelecidos a exemplo do contraditório e ampla defesa.
Contudo, em uma primeira análise, típica deste momento processual, não vislumbro graves perturbações que possam infirmar o trabalho desenvolvido pela Administração Pública a qual aplicou multa tendo como motivo principal a violação de selo da balança de pesagem.
Ademais, veja-se que a defesa administrativa (fls. 62-94) da autora apenas revela, aparentemente, inconformismo com as conclusões realizadas.
Por isto, indefiro a liminar.
Caso a autora venha a emendar a inicial para esclarecer a controvérsia fática apontada, bem como efetuar o depósito judicial do valor da multa, conforme pontua a fls. 14-16, voltem os autos à conclusão para análise da emenda à inicial. 2) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, observando-se os artigos 183, 231 V e 335 III do Código de Processo Civil.
Esta decisão serve de mandado e a citação se dará por meio do portal eletrônico, no caso das instituições que já trabalhem com este sistema. -
23/08/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 05:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 05:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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