TJSP - 1020081-37.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Rodrigo de Morais Santos (OAB 33065/PE) Processo 1020081-37.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiane Vaz Sacchine - Reqdo: DELTA AIR LINES INC - Fls. 19/22: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III b, do CPC, cancelando-se a audiência designada.
Na remota hipótese do depósito ser efetuado via judicial, se necessário, intime-se a parte interessada para apresentação dos dados bancários para expedição de MLE, aguardando-se a respectiva liberação.
Decorrido o prazo para cumprimento e nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se.
Em caso de descumprimento do acordo, para fins de execução (eventuais valores a serem pagos à parte autora, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência) deverá a parte interessada protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a, e apenas nessa ocasião, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com geração de numeração própria.
Consigno, ainda, até a extinção da execução, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como petição intermediária e/ou petições diversas (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial) Por fim, não sendo observada integralmente a presente determinação NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e independentemente de nova intimação, aguardar o efetivo cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (arquivo provisório).
Intime-se -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 12:39
Homologada a Transação
-
21/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002894-47.2015.8.26.0408
Banco do Brasil S/A
Orlando Silva Junior
Advogado: Monica Yuri Mihara Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1020949-82.2023.8.26.0564
Paulo Alexandre Trevisani Mello Dias
Aparecida Conceicao Trevisani Dias
Advogado: Graziela Cristina Marotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 19:13
Processo nº 1008835-09.2022.8.26.0286
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marielza Tadeu Tedeschi Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 22:00
Processo nº 1000244-48.2023.8.26.0472
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luiza Helena Bruno Curti
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 13:31
Processo nº 0006395-05.2022.8.26.0562
Conjunto Habitacional Santos C 1
Gedalva Bertoldo
Advogado: Ricardo Capusso Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 17:20