TJSP - 1006373-22.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Aparecida da Silva (OAB 394564/SP) Processo 1006373-22.2023.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Reqte: Franciane Michely Santos Pedrassolli, Elinei Gomes Pedrassolli - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 1/5 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de F.M.S.P. e E.G.P., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, ademais, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Conforme manifestação de vontade expressa à fl. 3, a divorcianda voltará utilizar o nome de solteira, o que deverá constar do competente mandado de averbação.
Não havendo disposição específica no acordo, cada parte deverá arcar com metade das custas e das despesas processuais (art. 90, § 2º, do CPC), devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo código, visto que ambas são beneficiárias da justiça gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação (encaminhando-se ao CRC-JUD).
Homologo, desde já, a renúncia ao direito de recurso, manifestada no próprio acordo (item a - fl. 4), para que produza os efeitos legais.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Expeça-se o necessário.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:21
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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