TJSP - 1048125-17.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 13:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:33
Petição Juntada
-
23/04/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 17:20
Petição Juntada
-
04/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 12:18
Trânsito em Julgado às partes
-
27/02/2025 20:12
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:20
Documento Juntado
-
18/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:23
Petição Juntada
-
08/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:21
Documento Juntado
-
07/02/2025 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:01
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
26/12/2024 15:21
Petição Juntada
-
19/12/2024 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 11:44
Julgada Procedente a Ação
-
22/10/2024 15:53
Conclusos para Sentença
-
22/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:15
Réplica Juntada
-
27/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 19:25
Contestação Juntada
-
24/09/2024 20:48
Petição Juntada
-
19/09/2024 17:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:12
Petição Juntada
-
17/09/2024 13:53
Documento Juntado
-
17/09/2024 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
14/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2024 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/07/2024 17:05
Petição Juntada
-
17/07/2024 10:51
Documento Juntado
-
16/07/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 15:16
Documento Juntado
-
16/07/2024 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2024 13:31
Documento Juntado
-
16/07/2024 13:31
Documento Juntado
-
12/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 21:36
Petição Juntada
-
01/07/2024 12:33
Documento Juntado
-
28/06/2024 15:06
Documento Juntado
-
28/06/2024 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:22
Petição Juntada
-
13/05/2024 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2024 14:32
Petição Juntada
-
09/05/2024 09:15
Petição Juntada
-
06/05/2024 21:25
Petição Juntada
-
06/05/2024 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 22:42
Petição Juntada
-
29/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 00:13
Petição Juntada
-
25/04/2024 18:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2024 18:10
Documento Juntado
-
23/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2024 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2024 10:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2024 12:30
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2024 11:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/03/2024 09:24
Documento Juntado
-
27/03/2024 08:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/03/2024 13:56
Petição Juntada
-
16/03/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:49
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/03/2024 15:49
Documento Juntado
-
24/02/2024 01:46
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 03:02
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 03:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/11/2023 04:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:55
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/11/2023 14:54
Documento Juntado
-
09/11/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:05
Petição Juntada
-
25/10/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:41
Documento Juntado
-
24/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:30
Petição Juntada
-
02/10/2023 16:40
Petição Juntada
-
30/08/2023 14:48
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1048125-17.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kenia Domingues de Souza -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Manuela Ricciardi Silveira, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial.
De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 11/10/2023, às 13h45min.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
29/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:23
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:47
Petição Juntada
-
02/08/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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