TJSP - 0007105-33.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 21:02
INCONSISTENTE
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01/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP), Renato Climas Pereira Filho (OAB 382888/SP) Processo 0007105-33.2023.8.26.0451 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Reqda: Vanessa Carolina de Jesus Amaral -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia DARE, cód.230-6, no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003).
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade).
Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. -
29/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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