TJSP - 1000924-74.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 10:50
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 09:40
Conciliação infrutífera
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20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nnathana Raimundo Matos Valera (OAB 438643/SP) Processo 1000924-74.2023.8.26.0232 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Nnathana Raimundo Matos Valera, Nnathana Raimundo Matos Valera, Nnathana Raimundo Matos Valera, Henrique Valera - Defiro aos requerentes o benefício da assistência judiciária gratuita.
O Eg.
Conselho Superior da Magistratura autorizou, por meio de decisão exarada nos autos do processo nº 3.506/2019 (DJE 3/2/2021, p. 56), o processamento dos feitos da Lei nº 9.099/1995 por esta Vara Única da Comarca de Cesário Lange.
Por conseguinte, adoto o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis no presente caso, com todas as normas aplicáveis.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
O perigo de dano consiste no risco para o exercício do direito oriundo da relação contratual, bem como eventual impossibilidade futura de exercício.
A probabilidade do quanto alegado se fundamenta sobretudo pela existência de relação de consumo e da força obrigacional dos contratos, bem como na possível abusividade do comportamento da fornecedora.
Nota-se dos autos que os autores adquiriram passagens aéreas em modalidade promocional, em que são aplicadas regras diferenciadas em vista do menor preço da oferta.
Nos termos das regras aplicáveis, os consumidores indicaram a data para realização da viagem (1/3/2024 a 10/3/2024) e, após o pagamento do valor contratado, fizeram reservas em hotel (fl. 17).
Entretanto, em 18/08/2023, a requerida enviou aos requerentes mensagem pelo aplicativo Whatsapp cancelando unilateralmente as passagens, dando como opção a emissão de vouchers para serem usados em outros produtos da empresa requerida.
Não obstante a legitimidade geral e abstrata de regras mais restritivas para prestação de serviços em virtude de preço promocional, é possível vislumbrar aparente abusividade na conduta do fornecedor.
A negativa da ré em cumprir o negócio jurídico celebrado revela-se abusiva, pois causou à parte autora a expectativa de gozar a viagem para comemoração de 10 anos de casamento, vez que a celebração ocorreu no mês de julho/2023.
Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar à requerida o cumprimento da oferta contratada pela parte autora (pedido 4790063581) no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$15.000,00.
Servirá cópia da presente como OFÍCIO a ser entregue pelos autores às requeridas, para cumprimento da ordem.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de setembro de 2023, às 9 horas e 30 minutos, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871.
Sem prejuízo, proceda a serventia à juntada do manual aos autos.
Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência.
Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato.
No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos e testemunhas), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual.
No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - .
CITE-SE o requerido por carta. -
23/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:08
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/09/2023 09:30:00, Vara Única.
-
22/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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