TJSP - 1000872-74.2023.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 07:04
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:42
Ato ordinatório
-
06/09/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:17
Decisão Determinação
-
16/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:37
Decisão Determinação
-
20/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 12:54
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:57
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Antonio Turra (OAB 176950/SP) Processo 1000872-74.2023.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.e.costa Representação de Alcool -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10 % (dez por cento artigo 827 do Novo Código de Processo Civil) do valor atualizado do débito, sendo que, caso efetue o pagamento dentro do prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1° do Novo Código de Processo Civil), e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, certifique a serventia e intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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