TJSP - 0006649-79.2023.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:42
Protocolizada Petição
-
03/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB 419534/SP) Processo 0006649-79.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A. - Exectda: Silvana Inocêncio Ferreira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 808,15 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado.
Int. -
25/08/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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