TJSP - 0002439-08.2022.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Antonio Fernandes Junior (OAB 223668/SP), Mauro Hayashi (OAB 253701/SP) Processo 0002439-08.2022.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Sandro de Almeida, Aristeteles Wallas Aleixo de Vasconcelos - Exectdo: MEZZURI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - 1.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA nestes autos que Alex Sandro de Almeida e Aristeteles Wallas Aleixo de Vasconcelos move a MEZZURI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. 2.
P.I., oportunamente arquivem-se os autos.
Advertência: Sem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei 9099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, apresentando o valor atualizado da condenação, devendo a serventia, neste caso, intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 13:37
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2022 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2022 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/08/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2022 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2022 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2022 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2022 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2022 14:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/04/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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