TJSP - 1000928-39.2023.8.26.0062
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bariri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/10/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1000928-39.2023.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Alessandra Raymundo, Fabiana Menegassi Stefanuto, Giane Gonçalves de Sales Falseti, Vera Lucia Pinheiro de Freitas Pallamin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a promover o recálculo do(s) quinquênio(s) da parte autora, de modo que incida(m) também sobre o piso salarial docente, APOSTILANDO-SE, bem como para determinar o pagamento das diferenças a serem apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a partir do tempo em que cada parcela era devida e juros de mora desde a citação, observando-se o entendimento do C.
STF, no tema 810, e do E.
STJ, no tema 905, até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Sem condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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