TJSP - 1001041-78.2023.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 23:46
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lindinez Costa Campos (OAB 422004/SP) Processo 1001041-78.2023.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edivaldo Marcelino de Sousa -
Vistos.
Em termos a petição inicial, processem-se.
Preenchidos os requisitos legais, defiro a parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. art.139, VI, do CPC e Enunciado nº 35, da ENFAM.
No mais, observo que os documentos encartados aos autos, coadjuvados pelas alegações da parte Autora, permitem inferir que a relação jurídica estabelecida com o réu é do tipo consumerista, pois preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, atraindo a incidência desta Lei.
Nesse passo, o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito desse a inversão do ônus da prova, desde que seja hipossuficiente e sejam verossímeis as suas alegações.
Entendo que, da análise do conjunto probatório dos autos, as afirmações da parte Autora, sob um juízo de razoabilidade, possuem concreta probabilidade de serem verdadeiras, sendo de rigor a inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Siel, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE recolhida(s), nos termos Comunicado CG Nº 2199/2021, por meio da aba "Despesas Processuais" do sistema SAJ PG5, se o caso.
Intimem-se. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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