TJSP - 1026329-11.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:33
Homologada a Transação
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06/10/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 20:46
Conciliação frutífera
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27/09/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sarah Simone Lira Torres (OAB 459608/SP) Processo 1026329-11.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maisa Mariano de Sá - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Não há qualquer situação de risco que justifique a concessão da guarda unilateral.
A autora alega que está com a guarda de fato, razão pela qual pode tomar as medidas necessárias na defesa do filho, em decorrência do poder familiar.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 29 de SETEMBRO de 2023, às 10:00 horas.
Seguem abaixo link ou QRCode para acesso.
O ato será realizado por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Cite-se o réu, por carta postal, para que compareça à audiência virtual, mediante fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e acesso no dia e horário designados, sendo que o prazo de 15 dias para defesa contar-se-á da audiência designada (art. 335, inc.
I, do Código de Processo Civil), devendo constar do ato de citação a advertência de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil).
Igual penalidade será aplicável ao autor caso ausente, pessoalmente ou por representante ou advogado com poderes para transigir, sem justificativa ao ato.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do aludido código.
Por ocasião da citação, o réu também deverá ser intimado para que informe ao cartório judicial, via endereço eletrônico ([email protected]), com o assunto: "Informação de e-mail para participação em audiência", seu e-mail pessoal para participação na audiência virtual, com até 02 dias de antecedência à audiência, ficando orientado que receberá, após a informação, convite eletrônico para tanto.
Para que o advogado da parte requerida seja convidado a participar da audiência, este deverá peticionar nos autos e informar seu e-mail pessoal para envio do convite de participação na teleaudiência, em até 02 dias antes da solenidade.
A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento.
Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução).
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual Participar de uma Audiência Virtual).
Tente-se a citação/intimação das partes via postal.
Futuramente, se necessário e por determinação expressa nos autos, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 17:34
Expedição de Carta.
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28/08/2023 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2023 10:00:00, 1ª Vara da Família e Sucessões.
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25/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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