TJSP - 1023006-79.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 08:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 04:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Saad (OAB 139386/SP) Processo 1023006-79.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Veneza -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Intime-se. -
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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