TJSP - 1028673-77.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:14
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 06:22
AR Positivo Juntado
-
21/02/2025 06:50
Certidão Juntada
-
20/02/2025 11:35
Carta de Intimação Expedida
-
20/02/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/02/2025 11:28
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
16/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 21:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
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26/11/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 14:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:05
Petição Juntada
-
17/09/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:17
Petição Juntada
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07/05/2024 15:54
Petição Juntada
-
16/04/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 10:25
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:46
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
23/11/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/09/2023 15:33
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
06/09/2023 05:09
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Florentino Brito (OAB 268500/SP) Processo 1028673-77.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Villagio Di San Remo -
Vistos. 1- Recebo fls.41 como emenda à inicial, anotando-se o novo valor atribuído à causa (R$9.379,28). 2- Trata-se de ação de execução de rateio de cotas condominais. 3- Expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento voluntário do débito, bem como dos valores vincendos, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (NCPC, art. 829), sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (NCPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do NCPC.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (NCPC, art. 918, par. ún.).
Independentemente da pronta expedição da carta de citação, providencie o exequente em 5 dias o recolhimento do valor complementar da taxa de postagem (cód. 120-1), sob pena de não prosseguimento do feito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:24
Carta Expedida
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28/08/2023 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:45
Emenda à Inicial Juntada
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28/04/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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