TJSP - 1057240-10.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giugliano Cobucci (OAB 403153/SP) Processo 1057240-10.2022.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Comercial Frei de Campinas Ltda., Edvaldo de Sousa Pinto, Izabel Zacarias de Lima - Vistos 1.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Não bastasse isso, o juízo não está garantido (CPC, art. 918, § 1º).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2.
Promova a serventia a anotação da oposição dos presentes Embargos junto aos autos principais, nos termos do Comunicado SPI nº 119/2012, apensando-se os processos. 3.
Os Embargantes deverão instruir este feito com cópias das peças processuais relevantes (título executivo, procuração do(a) Exequente, mandado de citação cumprido e/ou penhora efetuada), observando-se o disposto no artigo 914, parágrafo 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Devidamente instruído, intime-se a Embargada, para manifestação, no prazo de quinze dias (CPC, art. 920, I).
Int. -
25/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 21:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 15:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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