TJSP - 1067225-14.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:56
Petição Juntada
-
29/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:08
Petição Juntada
-
24/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:15
Petição Juntada
-
25/10/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/10/2024 11:31
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/10/2024 09:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/09/2024 06:46
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 06:46
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/09/2024 06:37
AR Positivo Juntado
-
26/09/2024 05:30
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
25/09/2024 04:33
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 15:44
Petição Juntada
-
16/09/2024 12:54
Certidão Juntada
-
16/09/2024 12:54
Certidão Juntada
-
16/09/2024 12:53
Certidão Juntada
-
16/09/2024 12:53
Certidão Juntada
-
16/09/2024 07:47
Certidão Juntada
-
16/09/2024 07:33
Certidão Juntada
-
16/09/2024 07:33
Certidão Juntada
-
16/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2024 20:26
Carta Expedida
-
14/09/2024 20:26
Carta Expedida
-
14/09/2024 20:26
Carta Expedida
-
14/09/2024 20:26
Carta Expedida
-
13/09/2024 18:57
Carta Expedida
-
13/09/2024 16:47
Carta Expedida
-
13/09/2024 16:46
Carta Expedida
-
13/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 20:38
Petição Juntada
-
30/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:25
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 13:12
Petição Juntada
-
25/02/2024 10:58
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 20:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/02/2024 20:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/02/2024 20:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/02/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:08
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 11:59
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 16:15
Petição Juntada
-
28/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 15:24
Documento Juntado
-
14/09/2023 05:32
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/09/2023 04:51
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/09/2023 18:43
Carta Expedida
-
29/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João de Freitas Junior (OAB 121572/SP) Processo 1067225-14.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Andrigo Moreira -
Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Independentemente da pronta expedição das cartas, providencie o autor em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1).
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:48
Carta Expedida
-
25/08/2023 19:48
Carta Expedida
-
25/08/2023 19:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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