TJSP - 1005212-31.2022.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 11:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2024.
-
19/02/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 21:52
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1005212-31.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: James Sampaio Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença Acidentário movida por James Sampaio Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual a parte autora foi intimada para comparecer no local designado para realização da perícia (fl. 135).
Contudo, a parte não compareceu e não apresentou justificativa acerca da ausência, limitando-se o advogado a informar que não obteve contato com seu cliente (fl. 147). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A parte foi intimada para comparecer no local designado para realização da perícia, mas não compareceu e não apresentou justificativa sobre os motivos da ausência.
Dessa forma, diante de sua ausência na realização da perícia, é de se reconhecer a preclusão da prova pericial.
Neste sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:: PREVIDENCIÁRIO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NOVA PERÍCIA MÉDICA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
AUXÍLIO DOENÇA.
NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA.
PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL.
BENEFÍCIO INDEVIDO. 1.
Para a comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência é necessária a produção de prova pericial. 2.
No caso em exame, embora devidamente intimado na figura do seu advogado, que não informou a alteração de endereço da parte autora, esta não compareceu à perícia médica agendada, ocorrendo a preclusão no que diz respeito à produção da prova pericial, razão pela qual não merece reparos a sentença proferida, restando afastada a alegação de cerceamento de defesa. 3.
Neste passo, ante a ausência de comprovação pela parte autora da incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, os benefícios postulados são indevidos, sendo desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão. 4.
Apelação da parte autora não provida (ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP 5357076-08.2019.4.03.9999, Relator(a) Juiz Federal Convocado NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, Órgão Julgador 10ª Turma Data do Julgamento 27/03/2020) PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA AO EXAME PERICIAL.
RESPONSABILIDADE DA I.ADVOGADA CONSTITUÍDA PELO COMPARECIMENTO DA AUTORA AO ATO.
INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.
Consignado expressamente na decisão que deferiu a produção da prova médico pericial que seria de responsabilidade do advogado constituído nos autos o comparecimento da autora ao ato, decisão que restou irrecorrida. 2.
Não demonstrada a justa causa justa causa, conforme prevista no art 223, § 1º do Código de Processo Civil, a justificativa da I.
Advogada constituída para a ausência no fato de não ter logrado êxito em localizar a autora a tempo para comunicá-la sobre o ato processual, pois não restou demonstrado que a autora estivesse inacessível ou fora de seu domicílio a ponto de impedir que fosse cientificada acerca da necessidade do comparecimento ao exame pericial. 3.
Com a intimação da autora na pessoa do seu procurador restou cumprida a determinação do art. 474 do Código de Processo Civil, segundo o qual, in verbis As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 4.
A inércia injustificada da parte autora no atendimento da convocação para a perícia foi decisiva para o desfecho no sentido da improcedência da lide, não se verificando na hipótese o cerceamento de defesa da parte autora, de tal forma que não se vislumbra vício de ilegalidade na sentença por violação à garantia do devido processo legal. 5.
A parte autora não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar os fatos constitutivos do seu direito conforme alegados na inicial, não se vislumbrando vício processual por irregularidade formal que justificasse o acolhimento do pedido de nulidade da sentença recorrida. 6.
Apelação não provida (ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP 0025641-48.2017.4.03.9999, Relator(a) Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, Órgão Julgador 7ª Turma, Data do Julgamento 20/03/2020) PREVIDENCIÁRIO.
PERÍCIA MÉDICA.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRECLUSÃO.
AUXÍLIO DOENÇA.
INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. 1.
O não comparecimento à perícia designada pelo Juízo só tem amparo em motivo de força maior, devidamente justificado, o que não se deu, vez que não houve manifestação da autora, quando intimada sobre os motivos alegados para a desídia, operando-se, assim, a preclusão. 2.
O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão.
Já a aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. 3.
Conquanto o sistema da livre persuasão racional permita ao julgador não se vincular às conclusões periciais, não se divisa do feito nenhum elemento que tenha o condão de desconstituir o parecer da perícia médica efetuada pela autarquia, contrário ao benefício de auxílio doença requerido pela autora. 4.
Apelação desprovida (ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP 0019948-49.2018.4.03.9999, Relator(a) Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, Órgão Julgador 10ª Turma Data do Julgamento 04/03/2020) Ante todo o exposto, DECLARO PRECLUSA a produção da prova pericial, devendo a parte arcar com os ônus da sua inércia.
Com o decurso do prazo recursal, cite-se o INSS.
Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, além de multa por litigância de má-fé (Tema 507, STJ).
Int. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 07:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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