TJSP - 1000907-34.2023.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Vanessa de Oliveira Prado (OAB 237689/SP) Processo 1000907-34.2023.8.26.0589 - Guarda de Família - Reqte: Mariana Santos Salvador, Manuela Salvador Teixeira -
Vistos.
Os alimentos provisórios pleiteados na inicial devem ser fixados segundo o binômio necessidade-possibilidade.
No presente caso, a necessidade alimentar da coautora Manuela é presumida, eis que incapaz.
Quanto ao valor, considerando que não há comprovação da capacidade financeira do requerido, é razoável a estipulação de alimentos provisórios no equivalente a 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego, ou 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado.
Conforme tranquila jurisprudência pátria, integram a base de cálculo dos alimentos os valores líquidos recebidos a título de terço de férias, de décimo terceiro, de horas extras e de gratificações, por importarem em um acréscimo no patrimônio do alimentante.
No entanto, não integram aquelas verbas referentes a férias indenizadas, a verbas rescisórias, a participação nos lucros e a FGTS (REsp 1098585/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 25/06/2013, DJe 29/08/2013; REsp 1106654 / RJ, Rel.
Min.
Paulo Furtado, j. 25/11/2009, DJe 16/12/2009, RSTJ vol. 217 p. 782, RT vol. 917 p. 740; Apelação cível nº 3004006-26.2013.8.26.0363, Rel.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, j. 04/07/2018, DJe 11/07/2018; Apelação cível nº 0000567-64.2014.8.26.0091, Rel.
Des.
Christine Santini, 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, j. 09/06/2015, DJe 11/06/2015; Agravo de instrumento nº 0240829-25.2012.8.26.0000, Rel.
Des.
Mendes Pereira, 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, j. 13/11/2013, DJe 04/12/2013; Apelação cível nº 1021485-46.2017.8.26.0001, Rel.
Des.
Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 19/12/2019, DJe 19/12/2019; Apelação cível nº 1001394-37.2019.8.26.0009, Rel.
Des.
Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, j. 26/11/2020, DJe 26/11/2020; Apelação cível nº 1003699-04.2019.8.26.0038, Rel.
Des.
Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, j. 26/11/2020, DJe 26/11/2020).
Ante o exposto, fixo alimentos provisórios em favor da coautora Manuela, a serem pagos pelo requerido, todo dia 10 de cada mês, no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego, ou 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando empregado.
Integram a base de cálculo dos alimentos os valores líquidos recebidos a título de terço de férias, de décimo terceiro, de horas extras e de gratificações.
No entanto, não integram aquelas verbas referentes a férias indenizadas, a verbas rescisórias, a participação nos lucros e a FGTS.
Diante do expresso desinteresse manifestado pela parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação, postergando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Anoto que na contestação deverá a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação (art. 270, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int.
Ciência ao MP. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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