TJSP - 0025457-05.2022.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:35
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
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07/06/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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09/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/11/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
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13/09/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Bruna Isis Corrêa Pinafo (OAB 338545/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0025457-05.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sirlei Pereira Attili - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Fls. 7/8: Diante do documento apresentado e nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, do CPC, defiro a prioridade de tramitação à executada.
Anote-se.
Diante do decurso de prazo para o pagamento do executado (fl. 9), promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado, junto ao sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, no valor de R$ 26.448,23.
Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC).
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação.
Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito.
No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisa Sisbajud positiva no valor de R$ 26.448,23) -
25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 09:35
Protocolizada Petição
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25/07/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/02/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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