TJSP - 1006287-83.2022.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2023.
-
23/11/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Queli Regina Lima Guerra (OAB 346850/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP) Processo 1006287-83.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heitor Raniel Alves Bororó, Maytê Gabriella Alves Bororó - Reqdo: Fabiano dos Santos Bororó - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, resolvo o mérito, nos temos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar o requerido F. dos S.
B. a pagar aos autores M.
G.
A.
B e H.
R.
A.
B. alimentos mensais no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, desde que não inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias, e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos em valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da genitora da parte autora, todo o dia 10 de cada mês.
Expeça-se ofício, imediatamente, para realização do desconto em folha, mencionando-se no documento que terá validade para a atual e também para futuras empregadoras, devendo a parte interessada imprimir o documento e encaminhar à empresa onde a parte alimentante exerce atividade.
Os dados bancários da representante legal da parte autora estão à fl. 28.
Sem custas.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, a teor do artigo 85, § 8º, Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil reais).A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do diploma processual civil, ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor das partes.
Presente o convênio OAB/Defensoria, arbitro os honorários aos advogados nomeados no valor máximo previsto em tabela à espécie.
Expeça-se as certidões.
Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público.
Após, com as anotações e cautelas de praxe, ao arquivo. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:02
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 16:50
Conciliação infrutífera
-
21/06/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
19/06/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
19/06/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
19/06/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
19/06/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 19:31
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/06/2022 01:40:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
21/04/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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