TJSP - 1001640-11.2023.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
06/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
19/12/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/11/2024 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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04/11/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimar Martins (OAB 404152/SP) Processo 1001640-11.2023.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Hilario do Carmo Severiano -
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça à parte requerente.
Determino que a Z.
Serventia corrija o cadastro dos autos, para constar os dois falecidos no polo passivo.
Anoto que as certidões de óbito estão às fls. 09/10.
Determino que o autor traga aos autos declaração de anuência com a pretensão, em nome da viúva de Sebastião, ou seja, outorgada por Maria Aparecida Severiano, ou comprove que ela também já é falecida, se o caso.
Traga o autor aos autos documentos pessoais dos falecidos (RG e CPF).
Com a juntada dos documentos, determino que a Z.
Serventia realize pesquisa de ativos financeiros em nome dos falecidos, via SISBAJUD, inclusive em aplicações de quaisquer natureza.
Porém, caso o autor informe que não tem os documentos, deverá a Z.
Serventia proceder com a busca do CPF dos de cujus primeiro, e depois com a pesquisa de ativos.
Cabe à parte autora realizar as diligências necessárias junto a qualquer agência do INSS, com cópia da certidão de óbito, ficando autorizada, pessoalmente ou por seu patrono, a retirar e receber certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome das pessoas falecidas acima indicadas, documento que lhe deve ser fornecido imediatamente quando da apresentação desta decisão.
A Autarquia deverá atender à determinação judicial, sob pena de responder por crime de desobediência.
Autorizo a parte autora a realizar diligências necessárias junto à Caixa Econômica Federal de sua preferência, devendo-lhe ser entregue, pessoalmente ou ao seu Patrono, extrato(s) pormenorizado das contas individuais do PIS e FGTS, e demais aplicações financeiras em nome das pessoas falecidas acima indicadas, documentos que lhes deve ser fornecidos imediatamente quando da apresentação desta decisão.
A instituição bancária deverá atender à determinação judicial, sob pena de responder por crime de desobediência.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser cumprida na forma e sob as penas da Lei.
Faculto ao autor apresentar os documentos pessoais dos falecidos diretamente ao INSS e à Caixa Econômica Federal, para facilitar a individualização deles.
A autenticidade pode ser conferida eletronicamente junto ao site do Tribunal de Justiça, consoante informações que vão à margem do documento.
Eventuais questionamentos e respostas ao Juízo devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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