TJSP - 1028842-77.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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22/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:00
Julgada improcedente a ação
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Fernando Correa (OAB 399074/SP) Processo 1028842-77.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Regina Floriano -
Vistos.
Recebo as petições de fls. 29/31 e 54 dos autos como emendas à inicial.
Anote-se.
Inicialmente, tendo em vista a documentação que acompanha a petição inicial, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Para concessão da tutela provisória conforme requerido pelo autor, necessária a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, há nos autos dois comprovantes de pagamento referentes ao mês de janeiro do corrente ano.
Um deles (fls. 25) tem o vencimento em 20 de janeiro de 2023, e foi pago na mesma data.
O outro boleto, com vencimento em 21 de janeiro de 2023 (fls. 24), foi pago em 23 de janeiro de 2023, conforme demonstra o comprovante de pagamento anexo ao boleto.
No comprovante de fls. 24 dos autos, consta que a autora efetuou o pagamento após a data de vencimento, o que, ao menos em sede de cognição sumária, evidencia a legalidade da incidência dos juros.
Consigne-se que o referido comprovante está acompanhado do boleto de aluguel que descreve o período a que ele se refere (22 de dezembro de 2022 a 21 de janeiro de 2023).
Já no boleto de fls. 25 dos autos não é possível verificar a origem do débito ali cobrado.
Ademais, nota-se do relatório de fls. 23 dos autos que o número do contrato que ensejou a negativação do nome da autora é 904405.
Já os boletos juntados aos autos têm os números 133544 e 170575161.
Fato é que, ao menos em sede de cognição sumária, não entendo suficientemente evidenciado o direito da autora.
Destarte, indefiro a tutela provisória requerida pela autora, com vistas à abertura do contraditório e em prestígio à ampla defesa.
No mais, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se a ré para, querendo, contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. -
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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