TJSP - 1035777-75.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Battaus Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:27
Subprocesso Cadastrado
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12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:49
Prazo
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11/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1035777-75.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Antonio Carlos Pagliuso - Apdo/Apte: Papi, Maximiano, Kawasaki, Assolini e Advogados Associados, Sociedade de Advogados - Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos No caso, o cálculo do preparo a ser recolhido pela parte autora, deve ser balizado pelo valor atribuído à causa (R$ 730.300,00 - fls. 90), que ademais representa o proveito econômico pleiteado em seu recurso (revisional do contrato bancário).
Com efeito, a jurisprudência deste E.
TJSP vem se posicionando no sentido de que deve prevalecer, para fins de apuração do valor do preparo, o proveito econômico almejado pela parte em sede recursal.
Colaciono precedentes: Embargos de Declaração.
Apelante que pretende apenas a majoração dos honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre a condenação.
Desnecessidade de complementação.
Base de cálculo do valor do preparo que deve seguir o proveito econômico almejado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1002763-80.2023.8.26.0347; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/11/2024; Data de Registro: 15/11/2024) (grifei) AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO - Recurso interposto contra r. despacho que determinou que os ora agravantes complementassem o valor do seu preparo no prazo de cinco dias, nos termos do quanto preconizado pelo artigo 4º, II e § 2º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, atualizado monetariamente, sob pena de deserção - Percentual que deve incidir sobre o proveito econômico buscado pelos recorrentes - Custas judiciais - Natureza tributária - Base de cálculo que deve corresponder a contraprestação jurisdicional pretendida, no presente caso, o proveito econômico almejado - Precedentes dessa C.
Corte de Justiça - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1006102-48.2022.8.26.0358; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol 3ª Vara; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024) (grifei)
Por outro lado, mesmo entendimento se aplica ao preparo recolhido pela ré, já que versa exclusivamente sobre a verba de sucumbência fixada na origem, buscando sua majoração ao importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 73.030,00).
Assim, fica o autor apelante intimado na pessoa de seu procurador e advogado para providenciar o complemento do preparo recursal, no valor de R$ 31.190,73, bem como os patronos da ré, ora apelantes, intimados a complementar as custas recursais no valor de R$ 2.772,00, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 1007, §2º, do CPC, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Rayssa Mariel Silva (OAB: 488647/SP) - Rafael Zanini França (OAB: 247504/SP) - Fernando José Maximiano (OAB: 154721/SP) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 12:17
Custas
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09/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:10
Despacho
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19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 17:26
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2025 14:54
Processo Cadastrado
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22/04/2025 09:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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