TJSP - 0027665-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Games Robles Santana (OAB 136540/SP), João José Pedro Frageti (OAB 21103/SP), Bruno Bernardes Frank de Freitas (OAB 366670/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) Processo 0027665-79.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Regina de Araujo, Belizário Advogados Associados - Exectdo: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 86), JULGO EXTINTO o processo movido por Ana Regina de Araujo e outro contra BANCO SAFRA S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Formulário às fls. 87.
Ausentes atos constritivos coercitivos, dispensa-se o recolhimento das custas finais, porquanto não observado o fato gerador.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/06/2023 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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