TJSP - 1017091-91.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:17
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:50
Ato ordinatório
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:52
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:15
Ato ordinatório
-
29/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2024 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:36
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:26
Mudança de Magistrado
-
14/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) Processo 1017091-91.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis -
Vistos.
Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Int. -
29/08/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:45
Mudança de Magistrado
-
27/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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