TJSP - 0033671-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 20:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 20:16
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 20:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 20:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 20:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Catelli Mendes (OAB 238380/SP), Bruno Jordano Oliveira Borges (OAB 422232/SP) Processo 0033671-05.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Barreira - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. Às fls. 26/31 apresentada impugnação pela executada, em que alega em síntese excesso de execução, afirma ter sido condenada à restituição simples e não em dobro como constou no cálculo do exequente. Às fls. 35 concordou expressamente a exequente com os termos da impugnação.
DECIDO.
Assim, acolho a impugnação apresentada e fixo honorários sucumbências em 10% do valor exigido em excesso em favor do patrono da executada.
Observe que, querendo, deverá a parte interessada cadastrar cumprimento de sentença específico, e ainda observar o benefício da gratuidade de justiça concedida a parte exequente.
Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 35), JULGO EXTINTO o processo movido por Fernando Barreira contra Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Formulário às fls. 36.
Ausentes atos constritivos coercitivos, dispensa-se o recolhimento das custas finais, porquanto não observado o fato gerador.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 18:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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