TJSP - 1000474-10.2023.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/03/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Deon de Lira Siqueira (OAB 240958/SP) Processo 1000474-10.2023.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Helena Vieira Lira Batista -
Vistos.
Trata-se ação declaratória de inexistência de débito com pedido de liminar proposta por Patrícia Helena Vieira Lira Batista em face do Banco do Brasil. Às fls. 37/39 foi deferida a tutela de urgência nos seguintes termos: "Destarte, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa: A) suspenda os descontos referente ao empréstimo bancário realizado, nº do documento 102.141.000.112.123 fls. 03, bem como os encargos decorrentes desta transação; B) suspenda a cobrança dos tributos debitados no cartão de crédito da autora no valor de R$ 2.386,91 e R$ 3.901,49, bem como os encargos decorrentes desta cobrança e emita nova fatura com a exclusão dessas cobranças.
Com relação ao pedido de devolução do crédito especial da conta bancária da autora, verifico que, antes do empréstimo realizado, a autora já estava com saldo negativo de R$ 339,16 (fls. 31).
Portanto, defiro parcialmente o pedido para que o banco réu: C) efetue a devolução do valor de R$ 834,00, bem como suspenda às cobranças de encargos referentes a utilização deste valor." Às fls. 42/43 a autora postula a reconsideração do pedido de tutela com relação à emissão de nova fatura de cartão de crédito a fim de que o banco o faça imediatamente.
Alega que a fatura teve vencimento no dia 20/08/2023 e que a autora está sem limite de crédito suficiente para novas compras.
Mantenho a decisão proferida às fls. 37/39 tendo em vista que o prazo de 15 (quinze) dias é necessário para que o banco/requerido possa realizar as diligências necessárias para integral cumprimento da decisão.
Ademais, a carta de citação/intimação à instituição financeira já foi devidamente encaminhada (fl. 50), tudo a se atender a urgência do pleito.
No mais, autora pode efetuar o pagamento parcial do valor que considera correto, ou seja, excluindo os tributos debitados no cartão de crédito no valor de R$ 2.386,91 e R$ 3.901,49, bem como os encargos decorrentes desta cobrança, o que objeto de ponderação quando da análise do mérito da ação em sede de cognição exauriente.
Intime-se. -
23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:38
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000247-98.2023.8.26.0058
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Natalia Rodrigues Christino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 16:22
Processo nº 1003691-32.2022.8.26.0358
Rita de Cassia da Silva
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 11:11
Processo nº 0002659-48.2023.8.26.0269
Rocha Calderon e Advogados Associados
Marisa Fernanda Raggio Caron
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1069418-96.2023.8.26.0100
Manuel Goncalves Barbosa
A. Karina F. do Nascimento Consultoria E...
Advogado: Ricardo Amoroso Ignacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 18:10
Processo nº 0003315-13.2010.8.26.0058
Maria de Fatima de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Maria de Fatima de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2010 14:55