TJSP - 1006620-76.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Meire Ellen Rodrigues Teofilo (OAB 339488/SP) Processo 1006620-76.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Soares Louzada - Reqdo: CLARO S/A -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos, sendo patente o interesse de agir.
A controvérsia (que reclama a execução de prova) gravita sobre o suposto não pagamento da obrigação com vencimento em junho de 2021, tendo a parte autora colacionado aos autos o comprovante de pagamento de fl. 22.
Relembre-se que a questão é eminentemente consumerista, impondo-se a inversão do ônus da prova, de modo a imputar à ré eventual irregularidade no pagamento da parcela com vencimento em junho de 2021, anotando-se, desde já, a inexistência da fatura respectiva, inclusive para aferir a regularidade do pagamento.
Nesse sentido, no prazo de 15 dias, manifestem as partes se desejam comprovar os fatos alegados, especificando cada meio de prova de que pretendem se valer para cada fato que almejam provar, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
No silêncio, considerará o Juízo que não há interesse em execução de qualquer outro além dos já entranhados.
Alerto que protestos meramente genéricos equivalem ao nada, mesmo porque é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578-579).
E mais: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ, REsp. nº 329.034/MG, 3ª Turma, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Faculto, no mesmo prazo acima assinalado, a juntada de outros documentos que se fizerem pertinentes para a comprovação das alegações realizadas Int. -
28/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:19
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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