TJSP - 1010209-76.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:05
Processo Reativado
-
29/05/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:57
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 14:30
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
10/04/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1010209-76.2023.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls.254/255: Além dos fundamentos que baseiam a decisão de fl.247, registro que a comprovação da lisura da constituição em mora da parte ré não é comprovado pelo simples protesto.
Com efeito, dispõe o art.14 da Lei 9.492/97: Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente. § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
Não consta no instrumento de protesto tentativa de intimação pessoal por carta registrada ou mediante entrega pessoal, o que deve ser comprovado pela parte autora.
Nesse sentido, inclusive, confira-se o entendimento já adotado pelo Eg.
TJSP, reformando decisão proferida por este juízo em sentido contrário: "Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Notificação extrajudicial que, apesar de ter sido encaminhada ao endereço da ré, não foi entregue a ela, porque estava ausente - Invalidade do protesto realizado - Ausente comprovação da comunicação da mora, carece o credor e proprietário fiduciário da ação de busca e apreensão Extinção do processo Aplicação da multa prevista no 3º, § 6º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004 e conversão em perdas e danos, reconhecida para o caso de impossibilidade de restituição do veículo - Apelo provido em parte". (TJSP; Apelação Cível 1001365-45.2020.8.26.0625; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021).
Assim, é necessário que a parte autora demonstre o efetivo recebimento da notificação no endereço de destino, a fim de se evidenciar o requisito indispensável de constituição em mora da parte ré (art. 2º, §2º, Decreto-lei 911/69).
Para tanto, CONCEDO o prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Int. -
28/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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