TJSP - 1001150-17.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
16/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 07:46
AR Positivo Juntado
-
26/09/2024 14:35
Petição Juntada
-
16/09/2024 08:16
Certidão Juntada
-
15/09/2024 17:42
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 22:00
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 15:22
Petição Juntada
-
05/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 1001150-17.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 116/123.
Declaro suspensa a execução até o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, e os autos deverão aguardar o cumprimento em cartório, devendo o exequente informar nos autos quando da quitação integral da dívida.
Int. -
25/08/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:38
Petição Juntada
-
23/05/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/01/2023 10:05
Petição Juntada
-
17/01/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2023 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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