TJSP - 0023833-41.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:40
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB 182165/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0023833-41.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Sousa Marreiro - Exectda: Claro S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 513 do CPC fica o(a) executado(a) intimado(a) a em 15 dias pagar a quantia de R$ 1.500,00 (em agosto/2023, devendo ser atualizada até a data do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º NCPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC).
Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo(a) exequente outros bens, DETERMINO que o(a) exequente, em 5 dias, apresente planilha atualizada, já incluída a multa processual e honorários, e recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual).
Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do(a) executado(a) CLARO S/A, CNPJ 40.***.***/0001-47, até o valor do débito (planilha).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)(s).
Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no sistema INFOJUD quanto às duas últimas declarações do imposto de renda, devendo o(a) exequente, após intimação acerca do resultado, providenciar a juntada da taxa necessária (cód. 434-1, 1 UFESP para cada CPF/CNPJ e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual).
Sendo o(a) exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.
Com a juntada das respostas, intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão.
Int. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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